O Senado Federal aprovou, nesta quarta-feira (19), o texto base do Projeto de Lei 2.308/2023 que institui o marco legal do hidrogênio de baixa emissão de carbono. A pauta retorna ao Plenário da Casa para apreciação dos destaques.
O PL define regras e benefícios para estimular a produção e comercialização do hidrogênio no país, colocando o Brasil no mapa daquele que pode ser uma das rotas para a descarbonização de diversos setores industriais, de transporte e até agropecuário.
“A aprovação deste PL no Senado mostra como o Governo, o Congresso e iniciativa privada estão caminhando na mesma direção: da promoção à agenda verde aliada ao fortalecimento da indústria com foco na inovação e na sustentabilidade”, afirmou o vice-presidente e ministro do MDIC, Geraldo Alckmin.
“O hidrogênio é considerado por muitos como o combustível do futuro. Com o avanço da regulamentação deste mercado, estamos colocando o Brasil em um papel importante na descarbonização e alavancando a produção industrial com baixa pegada de carbono”, falou o secretário de Economia Verde, Descarbonização e Bioindústria do MDIC, Rodrigo Rollemberg.
O texto base prevê a criação da Política Nacional de Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono, que compreende o Programa Nacional do Hidrogênio (PNH2), o Programa de Desenvolvimento do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono (PHBC), o Sistema Brasileiro de Certificação do Hidrogênio e o Regime Especial de Incentivos para a Produção de Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono (Rehidro).
HIDROGÊNIO DE BAIXA EMISSÃO DE CARBONO
Segundo o texto aprovado no Senado, será considerado hidrogênio de baixo carbono aquele que emitir, durante o processo de produção, no máximo quatro quilos de dióxido de carbono por quilo de hidrogênio gerado.
HIDROGÊNIO RENOVÁVEL
O texto estabelece o termo “hidrogênio renovável” como aquele produzido exclusivamente com fontes de energias renováveis. Será nomeado como “hidrogênio verde” as moléculas adquiridas provenientes de energia eólica ou solar.
COMITÊ GESTOR
As diretrizes para execução da Política Nacional de Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono serão definidas pelo Comitê Gestor do Programa Nacional do Hidsrogênio (Coges-PNH2), que será integrado por 15 representantes de órgãos do Poder Executivo federal, um representante dos estados e do Distrito Federal; um representante da comunidade científica; e três representantes do setor produtivo.
REHIDRO
O Rehidro suspende a incidência de PIS/Pasep e Cofins, durante cinco anos, para a compra de matérias-primas, produtos intermediários, embalagens, estoques e materiais de construção feitos por produtores de hidrogênio de baixa emissão habilitados. A suspensão também irá incidir para a prestação de serviços e aquisição de máquinas e equipamentos novos e de materiais de construção.
As empresas responsáveis pelo transporte, distribuição, acondicionamento, armazenamento ou comercialização de hidrogênio e as que produzem biogás e energia elétrica a partir de fontes de energias renováveis destinados à produção de hidrogênios também poderão participar do Regime Especial.
As empresas beneficiadas pelo Rehidro poderão emitir debêntures sujeitas a tributação menor (debêntures incentivadas).
REIDI
O texto aprova a inclusão das empresas beneficiadas pelo Rehidro no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi), que contempla empresas dos setores de transportes, portos, energia, saneamento básico e irrigação com projeto aprovado para implantação em infraestrutura.
HABILITAÇÃO
As empresas produtoras deverão usar no processo produtivo um percentual mínimo, ainda não definido, de bens e serviços de origem nacional. Também terão que limitar a parcela da produção a ser exportada, além de comprovar a realização de investimentos em pesquisa e inovação.
As empresas poderão se habilitar em até cinco anos para receber o benefício. As empresas que se encaixa na tributação pelo Simples Nacional não têm direito à habilitação. As instaladas em Zonas de Processamento de Exportação (ZPEs) poderão participar do Regime Especial, sem abrir mão dos benefícios fiscais que já possui.
CRÉDITOS FISCAIS
O texto prevê a concessão de crédito fiscal pela Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) incidente sobre as operações de compra e venda de hidrogênio de baixa emissão e seus derivados produzidos no país, desde que os projetos estimulem o desenvolvimento tecnológico e contribuam com o desenvolvimento regional e a diversificação do parque industrial e com a redução de danos e adaptação às mudanças climáticas.
O crédito será concedido em até 60 dias da emissão da nota fiscal de venda e poderá ser utilizado como recurso para pagamento de qualquer tributo federal. No caso de empresas sem débito, o crédito será ressarcido em dinheiro.
PHBC
O PL cria o Programa de Desenvolvimento do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono (PHBC), que tem o objetivo de ser fonte de recursos para a transição energética a partir do uso do hidrogênio de baixa emissão.