Reforma deve elevar carga tributária do setor portuário para mais de 26% e impactar a competitividade


A Reforma Tributária em discussão no Congresso Nacional, se aprovada como se encontra atualmente, deve elevar a carga tributária do setor portuário em cerca de doze pontos percentuais, chegando a 26,5%. A estimativa de alíquota máxima a partir da implementação do IBS e da CBS (chamado de IVA-dual), projetada pelo próprio Governo Federal, acendeu o alerta no setor. Para a Associação de Terminais Portuários Privados (ATP), é necessário que o país evite uma tributação excessiva e mantenha a competitividade no mercado global.

Hoje, os serviços portuários e logísticos em geral estão sujeitos ao pagamento de ISS, cuja alíquota máxima é de 5%, assim como de PIS e COFINS, cuja alíquota é de 9,25%. Com a Reforma, são estimados 17,7% do IBS e 8,8% da CBS para os setores.  Essas alterações, que impactam diretamente o setor de serviços, também impactarão a atividade portuária.

“É importante ressaltar que o setor portuário representa mais de 96% do fluxo do comércio internacional, sem contar os inúmeros empregos diretos e indiretos envolvidos na cadeia logística. Nesse sentido, há preocupações sobre como o IBS será implementado, as alíquotas que serão aplicadas, e se os serviços portuários serão adequadamente contemplados na reforma, de modo a garantir que o setor mantenha sua competitividade”, avalia o diretor-presidente da ATP, Murillo Barbosa.

Outro ponto de atenção, segundo a ATP, é a extensão da imunidade aplicada às exportações para os serviços de transporte internacional e as operações antecedentes equivalentes, como, por exemplo, o transporte de cabotagem anterior à exportação de mercadorias. A associação considera necessário alinhar o texto da regulamentação para evitar controvérsias sobre tal atividade ser considerada ou não uma exportação no caso de contratação por empresa do Brasil.

Simplificação do modelo é positiva

A ATP avalia, no entanto, que há pontos positivos já contemplados na proposta, principalmente a de simplificação do modelo de tributação, reduzindo a complexidade da apuração dos tributos e a quantidade de espécies incidentes nas operações. Isso deverá facilitar a compreensão dos investidores, especialmente estrangeiros.

Outra medida acertada, na avaliação da entidade, é a previsão, para fins de incidência do IBS e da CBS, do local da prestação dos serviços portuários e do local da entrega ou disponibilização do bem ao destinatário para os serviços de transporte de carga. “Esse dispositivo garante a arrecadação dos recursos necessários às prefeituras dos municípios portuários, possibilitando investimentos em infraestrutura e urbanismo, essenciais para o funcionamento eficiente dos portos”, explica Barbosa.

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