“A Autoridade Portuária de Santos (APS), dentro de suas atribuições legais e atenta aos impactos da atividade portuária nas cidades vizinhas, aí incluídos aspectos sociais e habitacionais, defende que eventuais desapropriações decorrentes da ligação seca entre Santos e Guarujá devem ser indenizadas de maneira adequada e conforme à legislação vigente, em observância ao princípio da justa indenização, garantia esta assegurada pela Constituição Federal, conforme disposto em seu artigo 5°, inciso XXIV, bem como pela Lei de Desapropriação (Decreto-Lei 3365/1941).”
Esta a posição que o presidente da Autoridade Portuária, Anderson Pomini, recebeu da Superintendência Jurídica da APS, e que ele compartilha, em relação às eventuais desapropriações que possam a ser necessárias em caso de prevalência do traçado defendido pelo Governo do Estado de São Paulo nos acessos do lado de Santos ao túnel Santos-Guarujá, que irá passar sob o canal de navegação do Porto de Santos.
Embora a APS tenha defendido, após várias reuniões com a comunidade e autoridades, o traçado sem desapropriações, e que necessitaria de uma baldeação dos passageiros do VLT para acessar o túnel, o Governo do Estado, parceiro do Governo Federal na obra da ligação seca, tem propugnado pelo traçado que já inclua o VLT e que, se feito pela Rua José do Patrocínio, no Bairro do Macuco, implicará em desapropriações de cerca de 60 imóveis.
Preocupado com os moradores do bairro onde fica a sede da APS, o presidente Pomini pediu a manifestação do Jurídico da Companhia e pondera que, na eventualidade de que as desapropriações sejam inevitáveis, os proprietários afetados tenham direito à indenizações justas, se possível próximas ao valor de mercado.
“Neste sentido, destaca-se que a garantia da justa indenização apresenta dois objetivos principais: garantir a segurança jurídica do proprietário e servir como instrumento de justiça social, mitigando os eventuais impactos da desapropriação, de modo a evitar a marginalização econômica dos expropriados, garantindo a distribuição equitativa dos custos sociais da desapropriação”, ressalta o parecer da APS.
E mais: “Assim, para a legitimidade do processo, a APS entende que é necessário que as indenizações correspondam ao valor de mercado no momento da desapropriação, preservando o equilíbrio socioeconômico de forma a mitigar a transferência compulsória da propriedade privada para o domínio público, fortalecendo a relação Porto-cidade”.