Aprovadas novas regras para pedidos de autorização ferroviária: interessados devem demonstrar viabilidade da proposta


As regras de outorga federal de autorizações ferrovias para entes privados serão atualizadas. Em sessão na quinta-feira (3), a diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) aprovou por unanimidade quatro mudanças à Resolução nº 5.987/2022, que disciplina os procedimentos de análise para solicitação dos novos pedidos de exploração de ferrovias mediante autorização do Governo Federal. Os ajustes passariam a valer a partir dos próximos contratos.

O modelo previsto no Marco Legal das Ferrovias, instituído em setembro de 2021, permite à iniciativa privada projetar, construir e operar com recursos próprios empreendimentos ferroviários no país. Os ajustes aprovados nesta terça visam aumentar a segurança jurídica aos contratos, bem como garantir a viabilidade das propostas dos interessados em investir no modal ferroviário.

Diferentemente das regras anteriores, agora será obrigatório o fornecimento de mais informações técnicas nos contratos de adesão sobre a infraestrutura ferroviária, bem como a apresentação do Estudo de Viabilidade Técnica, Econômica e Ambiental (EVTEA) pelos interessados. Dessa forma, o Ministério dos Transportes terá maiores subsídios para avaliar a política pública.

No que se refere aos estudos ambientais, o relator do processo, Felipe Queiroz, destacou em seu voto que “o EVTEA deve ser visto como um elemento comprobatório de que o objeto da outorga contou com os estudos técnicos mínimos necessários para sua implantação, uma vez que os riscos, no caso de ferrovias exploradas em regime privado, são assumidos integralmente pelo proponente”.

Compartilhamento

Além disso, foi incluída a obrigatoriedade de os interessados informarem na proposta a capacidade de transporte da futura ferrovia e as condições técnicas e operacionais da infraestrutura ferroviária.

Os diretores da agência vinculada ao Ministério dos Transportes também foram unânimes ao vedar a recusa injustificada para o transporte de cargas nas ferrovias que operam sob outorga por autorizador. Conforme destacado pelo relator, essa medida atende integralmente o comando legal introduzido pelo Marco Legal Ferroviário, o qual institui o modelo de autorizações, quanto ao compartilhamento da infraestrutura ferroviária. Por fim, a decisão da diretoria da ANTT assegura o direito de preferência de uma concessão sobre pedido de autorização na área de influência de ferrovia já concedida.

 

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