STF amplia em R$ 16 bi por ano subsídio à Zona Franca de Manaus


O Supremo Tribunal Federal decidiu, por 6 votos a 4, que empresas localizadas fora da Zona Franca de Manaus, mas que adquirirem insumos em sua área de abrangência, terão direito de abater de seus impostos créditos de IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) que não foi pago na compra dos materiais, porque a Zona Franca tem isenção.

Segundo a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, a ampliação do subsídio para a região tem grande impacto nas contas da União. A renúncia fiscal é estimada em R$ 16 bilhões por ano.

O STF julgou nesta quinta-feira (25) um recurso extraordinário da União contra uma decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região que beneficiou uma empresa (Morlan S/A) com os créditos por produtos adquiridos na Zona Franca.

O recurso tem repercussão geral, o que significa que o resultado do julgamento vale para todos os casos semelhantes.

Em geral, uma empresa abate de seus impostos o que foi pago de imposto na etapa anterior. Com a decisão do Supremo, criou-se uma exceção para empresas que comprarem insumos da Zona Franca de Manaus —elas terão o crédito sem ter pago o imposto anteriormente.

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